![]() |
| Para comemorar a inauguração do twitter da Jambô, estamos lançando a 1ª Promoção Jambô no Twitter.Para participar é só seguir a Jambô (@jamboeditora) e retweetar a seguinte mensagem (sem as aspas): "1ª Promoção Jambô no Twitter! Siga @jamboeditora, RT esta mensagem e concorra a 2 exemplares de A Cidade dos Ladrões! http://migre.me/ERbJ." Então, está esperando o que? Entre no Twitter, siga a Jambô e garanta seu exemplar do mais novo livro-jogo. O prazo da promoção é do dia 14 ao dia 31 de maio. Boa sorte! |
Regulamento1. Participação1.1 Poderão participar do concurso todas as pessoas físicas e residentes no território nacional, com exceção dos funcionários da Jambô e de seus parentes em 1º grau. 1.2 Para participar, o interessado deverá seguir a Jambô (@jamboeditora) e retweetar a seguinte mensagem (sem as aspas): "1ª Promoção Jambô no Twitter! Siga @jamboeditora, RT esta mensagem e concorra a 2 exemplares de A Cidade dos Ladrões! http://migre.me/ERbJ." 1.3 O prazo da promoção é do dia 14 ao dia 31 de maio. 2. Premiação 2.1 Dois vencedores serão selecionados dia 1º de junho, através do site sorteie.me, e divulgados no twitter da Jambô (www.twitter.com/jamboeditora). 2.2 Os vencedores terão até o dia 7 de junho para enviar uma direct message para o twitter da Jambô com seu nome completo e endereço de envio, sob pena de, após o prazo, serem desclassificados. 2.3 Após o envio do e-mail com seus dados, cada vencedor receberá, por correio, com frete pago, um exemplar do livro A Cidade dos Ladrões. O livro será enviado até uma semana após o recebimento do e-mail. 3. Considerações gerais 3.1 Ao participar deste concurso, os participantes estão automaticamente declarando estar de acordo com todos os itens deste regulamento. 3.2 Os vencedores do concurso autorizam a Jambô Editora a divulgar seu nome e imagem, em qualquer tipo de mídia, para a divulgação da concurso e do twitter da Jambô Editora. 3.3. A Jambô Editora se reserva o direito de alterar este regulamento, de qualquer maneira que julgue necessária, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de aviso prévio. |